Zonas Balneares Zonas Balneares

O Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º2 006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de dezembro, estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas. Este Decreto-Lei revoga o Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto, relativo às água balneares, que esteve em vigor até à época balnear de 2009.

Neste contexto, entende-se como águas balneares todas as águas interiores, correntes e paradas, águas de transição (estuarinas) e águas costeiras que sejam autorizadas para uso de banhos pelas entidades competentes e ativamente promovidas a nível local, regional, nacional ou internacional (ou que se pretenda que o venham a ser de futuro) e/ou, não sendo áreas proibidas, sejam regularmente utilizadas para banhos por um número considerável de banhistas locais e/ou visitantes.

De acordo com estes pressupostos, qualquer local onde se verifique uma afluência significativa de utentes é passível de vir a ser considerado como zona balnear e passar a ser objeto de análises periódicas que verifiquem a qualidade da sua água de acordo com a legislação vigente, podendo a mesma ser proposta a esta ARH pelas autarquias, juntas de freguesias ou outras entidades, se estiverem reunidas um conjunto de condições para a prática balnear, nomeadamente no que se refere à qualidade da água para banhos.

Para saber quais os elementos que devem ser apresentados para dar início ao processo de identificação duma água balnear clique aqui.

O processo de identificação de novas zonas balneares inicia-se com a elaboração pelas ARH de uma proposta de identificação de águas balneares até 30 de novembro do ano anterior ao da época balnear em causa, com a colaboração do Instituto da Água, I.P. (INAG), das autarquias locais e das entidades responsáveis por descargas no meio hídrico e no solo.

 

Atuam na área da gestão da água diversas entidades nas várias fases do processo de monitorização, tais como as ARH's, as Direções Regionais de Saúde (DRS) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), sendo o INAG, o organismo centralizador da informação sobre a qualidade da água.