Área de Jurisdição da ARH do Tejo Área de Jurisdição da ARH do Tejo

A gestão dos recursos hídricos associados às Ribeiras do Oeste (integradas, segundo a Lei da Água, na Região Hidrográfica 4) foi delegada na ARH do Tejo, I.P., de acordo com o Despacho Conjunto da ARH do Centro, I.P. e da ARH do Tejo, I.P., de 1 de outubro de 2008 (Despacho n.º 4593/2009, de 6 de fevereiro). Esta delegação de competências efetuou-se de acordo com o previsto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de maio - que aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I.P..

 

Assim, na área de jurisdição da ARH do Tejo, I.P. incluem-se as seguintes bacias hidrográficas:

 

  • as bacias hidrográficas das ribeiras da costa entre o limite sul da praia da Vieira e o cabo Raso, e os respetivos espaços localizados entre estas bacias (designadas por bacias das Ribeiras do Oeste);
  • as bacias hidrográficas das ribeiras da costa entre o cabo Raso e o limite norte (na linha de costa) da bacia hidrográfica do rio Tejo, e os respetivos espaços localizados entre estas bacias;
  • as bacias hidrográficas do rio Tejo localizadas em território de Portugal; e,
  • as bacias hidrográficas das ribeiras da costa entre o limite sul (na linha de costa) da bacia hidrográfica do rio Tejo e o Cabo Espichel.

 

 Concelhos abrangidos pela ARH do Tejo, I.P.

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