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Qualidade das Águas Balneares 2011 Monitorização Para a época balnear de 2011, esta ARH tem a seu cargo a monitorização de 166 águas balneares, entre aquelas que estão identificadas como águas balneares e aquelas que se encontram em estudo, estando incluídas também as ribeiras afluentes a zonas balneares costeiras. Para efeitos de conformidade das águas balneares são considerados os parâmetros microbiológicos Escherichia coli e Enterococos Intestinais. A presença na água de cianobactérias, macro-algas, fitoplâncton marinho, resíduos de alcatrão, vidro, plástico, borracha e outros resíduos deverá ser referenciada aquando a colheita para se poderem tomar as devidas providências. Amostragem A frequência de amostragem nesta ARH pode ser mensal, quinzenal, cada 3 semanas e semanal, sendo a amostragem mais frequente nas águas balneares onde se denota uma maior variação na qualidade e nas que são identificadas pela primeira vez. A frequência de 3 em 3 semanas vai existir nas águas balneares com o galardão Bandeira Azul que, devido à curta duração das épocas balneares respectivas, não cumpririam o mínimo imposto pela Bandeira Azul.
Avaliação pontual das amostras analisadas ao longo da época balnear
Nesse caso, nos boletins analíticos deve constar a expressão “Água imprópria para banhos”. Sempre que os valores forem iguais ou inferiores deve constar nos boletins analíticos a expressão de “Água própria para banhos”. Em situações de água imprópria, serão colocados avisos a desaconselhar ou interditar (se a Autoridade de Saúde assim o entender, tendo em conta o risco associado) o banho na praia em que que se deu a ocorrência, até ser reposta novamente a qualidade compatível com a prática balnear.
Avaliação de qualidade no final da época balnear As avaliações da qualidade das águas balneares de acordo com a norma vigente no Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, são efectuadas após o fim de cada época balnear, com base no conjunto de dados sobre a qualidade das águas balneares recolhidos durante a época balnear transacta e as duas (para água balneares interiores) ou três (para águas balneares costeiras) épocas balneares anteriores. As águas balneares são classificadas pela autoridade competente, o INAG, I.P., como Más, Aceitáveis, Boas ou Excelentes. | |||||||||||