OBJECTIVO: Concursar e ver construídos os Apoios de Praia e Equipamentos previstos em POOC
COORDENAÇÃO: ARH do Tejo I.P
ENTIDADES ENVOLVIDAS: Câmaras Municipais, Autoridades Marítimas, Serviço Nacional de Protecção Civil (ANPC), Autoridade de Saúde e FERECA (Federação da Restauração, Cafés, Pastelarias e Similares de Portugal)
CALENDARIZAÇÃO: A definir anualmente no âmbito das estratégias concelhias, tendo em consideração a concretização das acções de requalificação da orla costeira.
FINANCIAMENTO PÚBLICO: Não carece (obras da responsabilidade dos titulares)
META: Todas as estruturas concursadas construídas até 2015
Tendo em consideração o previsto pelos POOC, os concursos públicos ou procedimentos concursais a efetuar são divididos em três fases: - Uma primeira para atribuição de novos títulos de utilização do DPM, previstos pelos planos; - Uma segunda para atribuição de novos títulos de utilização do DPM, diretamente relacionada com a demolição e remoção de instalações cuja adaptação às normas definidas pelo plano não ocorra no prazo estipulado pela Administração, por razões imputáveis aos proprietários das mesmas; - Uma terceira para atribuição de novos títulos de utilização do DPM, que venham a ser previstos nos estudos, projetos e planos específicos a desenvolver no âmbito da implementação das UOPG. No que diz respeito à realização de concursos públicos ou procedimentos concursais para atribuição de novas utilizações do DPM, isto é, novas instalações previstas nos POOC, a sua concretização irá ser priorizada em função da concretização das obras de requalificação associadas à implementação dos Planos de Praia, de forma concertada com autarquias e autoridades marítimas. Em relação aos concursos públicos ou procedimentos concursais que vierem a decorrer das demolições referentes a instalações cujo processo de adaptação não vier a ser concretizado por razões imputáveis aos titulares das licenças ou que venham a ser previstos em resultado dos estudo, projetos e planos previstos nas UOPG, os mesmos deverão ser lançados logo após a concretização das respetivas demolições ou aprovação, licenciamento ou publicação dos referidos estudos projetos e planos. De forma a harmonizar procedimentos e atuações, foram estabelecidos os critérios de seleção a utilizar neste tipo de concursos que, obrigatoriamente, terão em consideração os seguintes aspetos: - Atividade comercial e de apoio à praia que se propõe realizar; - Avaliação das ações com interesse público que se propõe realizar, designadamente a manutenção e salvaguarda dos acessos à praia e estruturas de defesa do sistema costeiro; - Cumprimento das disposições regulamentares do POOC; - Localização prevista e condições de estabilidade e segurança; - Avaliação do projeto quanto às seguintes características: funcionalidade; adequabilidade e qualidade dos materiais; qualidade estética; - Integração do apoio de praia na envolvente; - Adequabilidade da integração paisagística; - Outros que vierem a ser considerados relevantes. Selecionado o titular através do procedimento concursal ou concurso público, o acompanhamento da elaboração do projeto e da concretização da obra, deverá obedecer a processo idêntico ao referido no ponto 1.2. (REQUALIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES NAS PRAIAS MARÍTIMAS TITULADAS PELA ARH DO TEJO, I.P.). A ARH do Tejo I.P. em articulação com as Autarquias, elabora anualmente uma proposta de calendarização de procedimentos concursais ou concursos públicos a desenvolver.
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