Para requerer um título de utilização dos recursos hídricos, o utilizador deve preencher o requerimento, e respetivo anexo quando necessário, e apresentar todos os elementos indispensáveis à análise do pedido (ver formulários). Na eventualidade de ser necessário proceder à alteração do título (por exemplo, transmissão de título ou modificação da utilização) ou nos casos em que termine a sua validade, o titular deve solicitar a emissão de novo título, utilizando os requerimentos disponibilizados pela ARH do Tejo, I.P.. Qualquer interessado pode apresentar junto da autoridade competente um Pedido de Informação Prévia (PIP) sobre a possibilidade de utilização dos recursos hídricos para o fim pretendido (ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007), de 31 de maio. O pedido de utilização de recursos hídricos não está sujeito ao pagamento de taxas administrativas, à exceção do Pedido de Informação Prévia previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que se encontra sujeito ao pagamento de uma taxa de apreciação no valor de € 100,00, tal como disposto no n.º 10 da Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro. |