Praia Acessível / Praia para Todos Praia Acessível / Praia para Todos

OBJECTIVO: Garantir condições de acesso aos cidadãos com mobilidade condicionada, aos areais e sempre que possível também à água, de todas as praias da Região classificadas nos POOC

COORDENAÇÃO: ARH do Tejo I.P.

ENTIDADES ENVOLVIDAS: Instituto Nacional para a Reabilitação, Autarquias, Turismo de Portugal, Instituto do Emprego e Formação Profissional, Saúde, Autoridades Marítimas

CALENDARIZAÇÃO: Definida anualmente pelo Instituto Nacional de Reabilitação

FINANCIAMENTO PÚBLICO: QREN, PIDDAC ARH do Tejo, I.P., INAG I.P. Instituto do Emprego e Formação Profissional, Turismo de Portugal e Autarquias

META: Todas as praias classificadas nos POOC e estruturas de apoio à actividade balnear, com condições físicas que assim o permitam, acessíveis e utilizáveis por todos até 2015

 

O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, obriga a que seja adotado um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitetónicas em edifícios públicos, equipamentos coletivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.

O Projeto Praia Acessível/Praia para Todos nasceu de uma iniciativa da Comissão Nacional de Coordenação para o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência (CNCAEPD) e tem como objetivos não só incentivar a aplicação do Decreto-Lei nº 163/06, de 8 de agosto nas praias portuguesas (marítimas e fluviais) mas sobretudo criar as necessárias condições para que os cidadãos com mobilidade condicionada possam aceder aos areais das praias e, sempre que possível, também à água, com recurso a equipamento específico.

São também objetivos do Projeto a sensibilização de todos para a problemática das pessoas com mobilidade condicionada e a divulgação, a nível nacional e internacional, das praias com acessibilidade e a sua promoção como destino de férias.

O projeto Praia Acessível/Praia para Todos é coordenado a nível nacional pelo Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) organismo que é responsável pelo acompanhamento técnico do Projeto, e pelo Instituto da Água (INAG) que faz a ligação da coordenação nacional com as coordenações regionais, no caso com a ARH do Tejo I.P, na sua área de jurisdição.

Das restantes entidades envolvidas diretamente no projeto, merecem destaque:

O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) que apoia financeiramente o projeto: financia o “kit” de apoio à utilização da cadeira anfíbia (tiralô) e edita o folheto de divulgação das zonas balneares acessíveis;

O Turismo de Portugal (TP) que apoia o projeto em várias vertentes, designadamente através do Programa de Incentivo ao Turismo (PIT) divulgando, a nível nacional e internacional, as praias acessíveis.

Critérios definidos para a atribuição da bandeira "Praia acessível"
Para merecerem a designação de praias acessíveis, com direito ao galardão indicativo de acessibilidade total, há que satisfazer um conjunto de seis critérios imperativos, designadamente:
• Acesso pedonal
• Estacionamento ordenado
• Acesso à zona de banhos
• Passadeira no areal
• Sanitários adaptados
• Acesso ao posto de socorros
 

Como fatores facultativos consideram-se o acesso a bares e restaurantes e a existência de apoios anfíbios para o banho.

Ao nível das zonas balneares costeiras da área de jurisdição da ARH do Tejo I.P., muitas das disposições legais relativas à acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto) estão já asseguradas nas praias requalificadas no âmbito da implementação do Planos de Praia previstos nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira. Todas essas praias possuem não só estacionamentos ordenados, como rampas de acesso à praia devidamente dimensionadas, o mesmo se passando com a acessibilidade aos apoios de praia, não só ao nível do acesso às respetivas instalações sanitárias de apoio ao público como aos postos de primeiros socorros, como ainda às instalações de caráter comercial, nomeadamente atividade de restauração e bebidas.

Podem candidatar-se ao Projeto Praia Acessível, todas as zonas balneares costeiras designadas no âmbito do artigo 51º do Decreto-Lei nº 236/98, de 1 de agosto, e não somente as praias já requalificadas no âmbito da implementação dos POOC. Contudo, qualquer praia com Plano de Praia implementado terá à partida garantido as condições para ser galardoada como “Praia Acessível/Praia para Todos”.

Com vista a promover a melhoria das condições oferecidas pelas praias reconhecidas pelo galardão Praia Acessível, o INAG, em articulação com o INR e o apoio das ARH, promove anualmente o concurso da Melhor Praia Acessível.