Planos de Ordenamento de Orla Costeira em Vigor Planos de Ordenamento de Orla Costeira em Vigor

Área de Abrangência dos POOC

 

A área territorial da ARH do Tejo, I.P., abrange uma frente costeira de cerca de 290 km - 32 % da frente costeira continental - que inclui quatro Planos da Orla Costeira designadamente:

  • POOC Ovar – Marinha Grande, incidindo apenas no troço a sul da praia da Vieira, no concelho da Marinha Grande;
  • POOC Alcobaça – Mafra;
  • POOC Sintra – Sado, até ao Cabo Espichel, no concelho de Sesimbra;
  • POOC Cidadela – Forte de São Julião da Barra.

 

Decorreram 11 anos sobre a data de publicação do POOC mais antigo (troço de costa Cidadela – Forte de S. Julião da Barra) e mais de seis anos sobre a data de publicação do mais recente (troço de costa Sintra – Sado), sendo que os trabalhos da respetiva elaboração remontam a finais dos anos noventa.

No decurso da implementação dos vários POOC foram sendo identificadas questões que mereceriam um novo enquadramento e forma de abordagem, resultante quer de alguma desadequação de propostas face à situação existente mas também face ao conhecimento entretanto adquirido nestas matérias.

O contexto atual quer do ponto de vista legal quer institucional é hoje significativamente diferente.

Torna-se hoje necessário repensar o enquadramento mais adequado para o ordenamento da orla costeira, e encetar, a curto prazo, a elaboração de um novo POOC abrangendo todo o troço litoral da área de jurisdição da ARH do Tejo, I. P..