Os POOC são instrumentos de natureza regulamentar da competência da administração central, tem como objeto as águas marítimas costeiras e interiores e respetivos leitos e margens.
Abrangem uma faixa de proteção terrestre com a largura máxima de 500 m contados a partir do limite das águas do mar para terra e uma faixa marítima de proteção até à batimétrica dos 30 m.

Adaptado de INAG s.d
Objetivos
Ordenar os diferentes usos e atividades específicas;
Classificar as praias e regulamentar o uso balnear;
Valorizar e qualificar as praias consideradas estratégicas por motivos ambientais e turísticos;
Enquadrar o desenvolvimento de atividades específicas da orla costeira;
Assegurar a conservação da natureza.