Planos Específicos de Gestão das Águas Planos Específicos de Gestão das Águas

De acordo com a Lei 58/2005, de 29 de dezembro, compete a ARH elaborar e executar os planos de gestão de bacias hidrográficas e os planos específicos de gestão das águas.

Os planos específicos de gestão das águas, complementares dos planos de gestão de bacia hidrográfica, constituem planos de gestão mais pormenorizada a nível de sub-bacia, setor, problema, tipo de água ou sistemas aquíferos e podem incluir medidas de proteção e valorização dos recursos hídricos para certas zonas.

A suas atualizações devem ter um conteúdo similar ao dos planos de gestão de bacia hidrográfica, com as necessárias adaptações e simplificações, e cumprir as demais obrigações que resultem da Lei da Água e da legislação complementar nela prevista.

Uma vez aprovado o Plano Nacional da Água e os respetivos planos de gestão de bacia hidrográfica, devem os planos específicos de gestão das águas ser revistos em conformidade com aqueles.