OBJECTIVO: Requalificar todas as praias classificadas como balneares pelos POOC
COORDENAÇÃO: ARH do Tejo, I.P.
ENTIDADES ENVOLVIDAS: Autarquias; INAG, I.P.; Autoridades Marítimas; CCDR-LVT; CCDR-Centro; ICNB, I.P.
CALENDARIZAÇÃO: A definir anualmente no âmbito das estratégias concelhias
FINANCIAMENTO PÚBLICO: QREN, PIDDAC ARH do Tejo, I.P.; Autarquias e INAG, I.P.
META: Todas as praias requalificadas em 2015
No âmbito dos POOC encontra-se prevista a elaboração de um conjunto de projetos de execução relativos a todas as praias classificadas pelos planos com as tipologias I, II e III (praias balneares). Os projetos em causa, designados por Planos de Praia, incidem sobre o areal da praia e sua envolvente, visando a requalificação de todas as praias classificadas como balneares pelos POOC (estacionamentos de apoio, acessos, sinalização, criação de zonas de estadia e recreio, envolvente natural, etc.). No que diz respeito aos projetos, deverá ser este Instituto a coordenar a elaboração dos mesmos. Tendo presente todo o processo associado à requalificação das Praias Balneares foram ou irão ser constituídos grupos de trabalho (um por cada concelho), nos quais estão representadas as diferentes entidades envolvidas – ARH do Tejo, I.P., Câmaras Municipais, Capitanias, CCDR-LVT, CCDR-Centro e ICNB, com a função de, dentro de cada serviço, agilizar procedimentos e providenciar todas as condições necessárias a: - Definir critérios, de acordo com as competências específicas de cada uma das entidades, a que deverão obedecer os projetos de requalificação; - Analisar os projetos e acompanhar o seu desenvolvimento, de acordo com as competências específicas de cada uma das entidades; - Elaborar pareceres conjuntos.
Do trabalho de cada um dos grupos constituídos, que inclui visitas de reconhecimento ao terreno, resultará assim a elaboração dos termos de referência dos projetos que explicitam, caso a caso, e o mais exaustivamente possível, as condições a que devem obedecer os projetos a elaborar, por forma a dar cumprimento às regras e disposições definidas pelos POOC e às especificidades da situação em causa. O acompanhamento da elaboração dos projetos culminará na sua aprovação de forma consensual.
Relativamente às obras a desenvolver no âmbito da implementação dos Planos de Praia, as mesmas deverão ser concretizadas pelas Autarquias, privilegiando-se o formato de contratos técnico-financeiros ou contratos-programa, a ser celebrados casuisticamente com este Instituto, em função dos projetos em apreço, tendo por objetivo o apoio técnico e financeiro ao desenvolvimento de obras associadas à concretização de Planos de Praia. Nesta fase, será da competência dos elementos constituintes dos grupos de trabalho agilizar procedimentos e providenciar todas as condições necessárias a: - Acompanhar as obras; - Participar em vistorias.
Em função do previsto nos POOC a ARH do Tejo I.P. em articulação com as Autarquias e INAG, I.P., elabora anualmente uma proposta de calendarização.
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Praia da Foz do Lizandro
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