A ARH do Tejo, I.P. lançou um Concurso Público Internacional para a elaboração do Plano de Ordenamento do Estuário do Tejo. Neste momento foi já assinado o Contrato de Prestação de Serviços para a Elaboração do POE Tejo (10 de maio de 2010) com a empresa DHV, SA.
O estuário do Tejo, o maior da Europa Ocidental, é um sistema aquático costeiro de grande diversidade e complexidade.O plano de água e a orla estuarina revestem-se de um interesse particular que decorre das suas múltiplas funções, ecológicas, de suporte de atividades de recreio e lazer e de desenvolvimento de importantes usos urbanos e atividades ,económicas , designadamente a portuária, de importância atual e histórica, e ainda do seu imenso valor paisagístico.Por outro lado este sistema é o grande recetor das águas residuais das cidades e indústrias da suas margens.Esta multiplicidade de funções e usos faz com que seja reconhecida a necessidade de proteger e gerir adequadamente os conflitos associados ao ambiente do estuário do Tejo.
A elaboração do POE Tejo, projeto pioneiro a nível nacional, constitui uma oportunidade única para o planeamento, ordenamento e gestão do estuário e da orla estuarina, através de uma adequada compatibilização dos múltiplos usos e ocupações do território com os objetivos de proteção e valorização dos recursos hídricos e dos ecossistemas e valores naturais associados.Constitui sede privilegiada de articulação entre as entidades com responsabilidade na gestão do território envolvendo desde o primeiro momento os diferentes actores-chave para a promoção da concertação de interesses e geração de consensos com vista a uma responsabilidade partilhada no ordenamento e gestão.
A área de intervenção do POE integra as águas de transição, os seus leitos e margens, que constituem o estuário, e ainda a orla estuarina à qual corresponde uma zona terrestre de proteção com a largura máxima de 500 m contados a partir da margem.Abrange parcialmente os concelhos de Cascais, Oeiras, Lisboa, Loures, Vila Franca de Xira, Alenquer, Azambuja, Benavente, Alcochete, Montijo, Moita, Barreiro, Seixal e Almada.
Todos os cidadãos bem como as entidades interessadas têm o direito e o dever de participar ativamente na elaboração do plano. Está em desenvolvimento uma plataforma colaborativa para apoio à divulgação dos trabalhos de elaboração do plano e recolha de contributos.

Objetivos do Plano
Constituem objetivos específicos a alcançar pelo POE Tejo, tendo em conta o estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 129/2008, de 21 de julho, e no Despacho do Gabinete do MAOTDR nº21020/2009 e ainda as especificidades do Estuário do Tejo:
- Definir regras de utilização do estuário do Tejo promovendo a defesa e qualidade dos recursos naturais, em especial os recursos hídricos, de acordo com o disposto na Lei da Água e tendo em conta as disposições do Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, indicando as medidas de proteção e valorização dos recursos hídricos a executar, nomeadamente de conservação, reabilitação e utilização sustentável;
- Definir regras e medidas de salvaguarda para a utilização da orla estuarina do estuário do Tejo, tendo em consideração os instrumentos de gestão territorial aplicáveis que permitam uma gestão sustentada dos ecossistemas associados;
- Definir, quando devidamente justificado, medidas complementares e níveis diferenciados de proteção, em áreas do estuário do Tejo e da respetiva orla estuarina, fundamentais para a conservação da natureza e da biodiversidade, e ainda não abrangidas por estatuto de proteção nacional ou comunitário;
- Estabelecer os usos preferenciais, condicionados ou interditos na área abrangida pelo POE Tejo, salvaguardando os locais de especial interesse urbanístico, económico, recreativo, turístico, paisagístico, ambiental e cultural, tendo ainda em conta a garantia das condições para o desenvolvimento e expansão da atividade portuária e das respetivas acessibilidades marítimas e terrestres.