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Planeamento O planeamento das águas visa fundamentar e orientar a protecção e a gestão das águas e a compatibilização das suas utilizações com as suas disponibilidades de forma a garantir a sua utilização sustentável, proporcionar critérios de afectação aos vários tipos de usos pretendidos, e fixar as normas de qualidade ambiental e os critérios relativos ao estado das águas. A Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro), estabelece o planeamento e a regularização das utilizações dos recursos hídricos das zonas que com eles confinam de modo a proteger a quantidade e a qualidade das águas, os ecossistemas aquáticos e os recursos sedimentológicos. Cabe às Administrações de Região Hidrográfica (ARH) a gestão integrada dos recursos hídricos interiores e costeiros, nomeadamente, o planeamento, licenciamento, fiscalização, requalificação da rede hidrográfica e monitorização dos recursos hídricos na sua área de jurisdição. | ||||||