Ordenamento Ordenamento

No domínio do ordenamento do território a ARH do Tejo, I.P. possui como atribuições mais relevantes as seguintes:

  • Promover a elaboração, alteração e revisão dos planos especiais de ordenamento na área de jurisdição da ARHT, nomeadamente, planos de ordenamento da orla costeira, planos de ordenamento dos estuários e planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas;
  • Orientar e apoiar o acompanhamento da elaboração, avaliação, alteração, revisão e suspensão dos Instrumentos de Gestão Territorial que se articulem com a gestão de recursos hídricos;
  • Orientar e apoiar o processo de avaliação ambiental de planos e programas com vista à proteção e valorização das componentes ambientais das águas, e à gestão sustentável dos recursos hídricos;
  • Promover a concretização da gestão integrada da zona costeira e garantir a integração dos respetivos objetivos e princípios nos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional ou municipal;
  • Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente o desenvolvimento de medidas de proteção, conservação, requalificação e valorização da rede hidrográfica e proceder à divulgação de boas práticas;
  • Orientar o modo de articulação da ARHT com outras entidades nas matérias de ordenamento do território;
  • Promover a elaboração de normas técnicas associadas à integração das matérias relacionadas com o ordenamento do território e gestão dos recursos hídricos.

 

Estas competências são concretizadas pelo Gabinete de Ordenamento do Território (GOT) o qual tem como objetivo a compatibilização, de forma integrada, da utilização sustentável dos recursos hídricos das massas de águas costeiras, interiores e de transição com a sua proteção e valorização, bem como com a proteção de pessoas e bens contra fenómenos extremos associados às águas.

 

Estuário do Tejo, Doca de Belém

Imagem: Estuário do Tejo - Doca de Belém, Rui Cunha