Alteração POOC Cidadela S. Julião da Barra AVISO
Foi determinada, pelo Despacho n.º 6561/2011, de 13 de abril de 2011, da Senhora Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, publicado em Diário da República, 2.ª Serie, n.º 79 de 21 de abril de 2011, a elaboração da alteração ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Cidadela - Forte de S. Julião da Barra, a qual foi cometida à Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.. O prazo de elaboração da alteração do POOC Cidadela - Forte S. Julião da Barra é de seis meses. A alteração visa a prossecução dos seguintes objetivos: - Avaliar as opções contidas nos planos de praia, relativamente a tipologias dos apoios de praia, equipamentos e apoios balneares, seu dimensionamento e localização, considerando a experiência de implementação do POOC, a evolução da situação económica, social, cultural e ambiental e a necessidade de dar cumprimento à legislação e regulamentos sobre espaços mínimos obrigatórios e áreas funcionais para os estabelecimentos de restauração e bebidas, bem como os relativos à circulação e utilização dos diversos espaços por pessoas com mobilidade reduzida; - Reavaliar a necessidade e adequabilidade de novos apoios de praia e apoios balneares previstos no POOC à luz dos regulamentos atuais e da evolução das condições ambientais; - Ponderar a alteração das disposições regulamentares que se encontram incongruentes entre si ou desadequadas face aos demais regimes legais atualmente aplicáveis. Aviso Publicado em Diário da República
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