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Legislação
Informa -se que pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, podem os interessados formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração da alteração, por escrito, a remeter à Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., Rua Braamcamp, 7, 1250 -048 Lisboa ou através de correio electrónico para o endereço: pooc.cascais@arhtejo.pt.
Elaboração da alteração do POOC Cidadela - Forte de São Julião da Barra, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/98, de 19 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 22-H/98, de 30 de Novembro, nas áreas abrangidas pelos planos de praia
Diretiva Quadro da Água Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água.
Altera o Anexo II da Directiva 86/280/CEE, relativa aos valores-limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de certas substâncias perigosas incluídas na lista I do anexo da Directiva 76/464/CEE. |