Nos termos do artigo 90.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), as atividades de inspeção e fiscalização são reguladas da seguinte forma:
1 - A verificação do cumprimento das normas previstas na presente lei pode revestir a forma de:
- Fiscalização, a desenvolver de forma sistemática pelas autoridades licenciadoras, no cumprimento da obrigação legal de vigilância que lhes cabe sobre os utilizadores dos recursos hídricos, quer disponham ou não de títulos de utilização, e de forma pontual em função das queixas e denúncias recebidas relativamente à sua área de jurisdição;
- Inspeção a efetuar pelas entidades dotadas de competência para o efeito de forma casuística e aleatória, ou em execução de um plano de inspeção previamente aprovado, ou ainda no âmbito do apuramento do alcance e das responsabilidades por acidentes de poluição.
2 - A fiscalização compete às ARH com jurisdição na área da utilização e às demais entidades a quem for conferida legalmente competência para o licenciamento da utilização dos recursos hídricos nessa área, cabendo-lhes igualmente a competência para a instauração, a instrução e o sancionamento dos processos de contraordenações por infrações cometidas na sua área de jurisdição.
3 - Colaboram na ação fiscalizadora as autoridades policiais ou administrativas com jurisdição na área, devendo prevenir as infrações ao disposto nesta lei e participar as transgressões de que tenham conhecimento.
4 - A inspeção compete à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.
[...]
Cabe assim, às ARH, a fiscalização do cumprimento das normas constantes da Lei da Água e do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio (Regime de utilização dos recursos hídricos).
No âmbito das competências que cabem às autoridades policiais com jurisdição na área de atuação das ARH, a ARH do Tejo, I. P. celebrou um protocolo de colaboração com a Guarda Nacional Republicana, entidade que, através do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA), tem por missão zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à proteção e conservação da natureza e do meio ambiente e dos recursos hídricos.
No contexto do referido protocolo, a ARH do Tejo, I.P. promoveu quatro ações de formação, durante o mês de maio de 2010, sob o tema "O Regime Jurídico da Utilização dos Recursos Hídricos na Perspetiva Contraordenacional", destinado ao SEPNA/GNR, Polícia Marítima e agentes de Vigilância e Fiscalização do MAOT.
Conforme disposto no artigo 92.º da Lei da Água, no âmbito da aplicação do princípio da precaução e prevenção, as ARH devem promover a elaboração de planos de fiscalização, dos quais devem constar os seguintes elementos:
- âmbito espacial;
- temporal e material;
- programas e procedimentos adoptados;
- modo de coordenação das entidades competentes nesta matéria.
Neste âmbito foi aprovado o Plano de Fiscalização dos Recursos Hídricos Interiores, da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P., para o ano de 2011, que se encontra estruturado por: Critérios de Seleção, Programação e Meios envolvidos.
O cumprimento deste plano cabe à ARH do Tejo, I. P. com a colaboração do SEPNA.