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Departamento de Recursos Hídricos do Litoral [DRHL]

Gabriela Moniz
  Directora de Departamento
Gabriela Moniz
Licenciada em Arquitectura Paisagista

Enquadramento:

O Departamento de Recursos Hídricos do Litoral é responsável por assegurar a concretização das atribuições da ARH do Tejo, I. P., no domínio das massas de águas costeiras e de transição e dos recursos hídricos conexos, assim como nas respetivas zonas terrestres de proteção designadas em instrumentos de gestão territorial, nas suas vertentes de qualidade, quantidade e gestão das utilizações, nomeadamente através de atividades de licenciamento, fiscalização, gestão de empreendimentos.

Competências da Unidade Orgânica:

  1. Garantir a implementação dos planos de gestão de bacia hidrográfica, dos planos específicos de gestão das águas e de medidas complementares para sistemática proteção e valorização dos recursos hídricos do litoral, assim como apoiar a elaboração de outros estudos técnicos e económicos que se revelem necessários para a consecução da missão da ARH do Tejo, I. P.;
  2. Garantir a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e dos planos de ordenamento dos estuários na área de jurisdição da ARH do Tejo, I. P.;
  3. Apoiar a autoridade nacional da água na delimitação do domínio público marítimo;
  4. Assegurar o inventário, cadastro e fiscalização das utilizações dos recursos hídricos, efetuando o licenciamento e a respetiva emissão e gestão dos títulos, nomeadamente pelo seu registo no SNITURH;
  5. Promover a proteção, conservação, requalificação e valorização dos recursos hídricos do litoral, fomentando as necessárias intervenções e obras no âmbito das competências da ARH do Tejo, I. P.;
  6. Promover a concretização de intervenções e de infraestruturas para a prevenção e proteção contra riscos naturais e antropogénicos e assegurar as condições de funcionamento, operacionalidade e segurança das mesmas;
  7. Propor a modificação ou a suspensão da utilização de recursos hídricos do litoral em situações de estado de emergência ambiental;
  8. Fiscalizar as pressões sobre os recursos hídricos do litoral, incluindo as instalações, atividades ou meios de transporte suscetíveis de gerar riscos;
  9. Apoiar, em coordenação com a autoridade nacional da água, as medidas de aviso ou alerta e as ações para minimizar riscos antropogénicos e riscos naturais, incluindo a remediação de acidentes graves de poluição e os derivados de fenómenos marítimos e hidrológicos extremos;
  10. Apoiar a constituição de associações de utilizadores e promover a sua colaboração na gestão dos recursos hídricos do litoral;
  11. Colaborar em ações de informação, formação e participação pública sobre o litoral;
  12. Promover processos de reposição coerciva em recursos hídricos do litoral;
  13. Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo Presidente.

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