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Departamento de Recursos Hídricos Interiores [DRHI]

Carlos Cupeto
  Director de Departamento
Carlos Cupeto
Licenciado em Geologia, Doutorado em Hidrogeologia Ambiental

Enquadramento:

O Departamento de Recursos Hídricos Interiores é responsável por assegurar a concretização das atribuições da ARH do Tejo, I.P. no domínio das massas de águas subterrâneas e superficiais interiores e dos recursos hídricos conexos, até ao limite das zonas terrestres de proteção de águas costeiras ou de transição designadas em instrumentos de gestão territorial, nas suas vertentes de qualidade, quantidade e gestão das utilizações, nomeadamente através de atividades de licenciamento, fiscalização, gestão de empreendimentos e infraestruturas e apoio técnico às atividades de gestão de recursos hídricos.

Competências da Unidade Orgânica:

  1. Garantir a implementação dos planos de gestão de bacia hidrográfica, dos planos específicos de gestão das águas e das medidas complementares para a sistemática proteção e valorização dos recursos hídricos interiores, assim como apoiar a elaboração de outros estudos técnicos e económicos que se revelem necessários para a consecução da missão da ARH do Tejo, I. P.;
  2. Garantir a implementação dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas na área de jurisdição da ARH do Tejo, I. P.;
  3. Apoiar a autoridade nacional da água na delimitação do domínio público lacustre e fluvial;
  4. Assegurar o inventário, cadastro e fiscalização das utilizações dos recursos hídricos, efetuando o licenciamento e a respetiva emissão e gestão dos títulos, nomeadamente pelo seu registo no Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos (SNITURH);
  5. Promover a proteção, conservação, requalificação e valorização dos recursos hídricos interiores, nomeadamente em termos de sistematização fluvial, fomentando as necessárias intervenções e obras no âmbito das competências da ARH do Tejo, I. P.;
  6. Promover a concretização de intervenções e de infraestruturas para a prevenção e proteção contra riscos naturais e antropogénicos;
  7. Propor a modificação ou a suspensão da utilização de recursos hídricos interiores em situações de estado de emergência ambiental;
  8. Fiscalizar as pressões sobre os recursos hídricos interiores, incluindo as instalações, atividades ou meios de transporte suscetíveis de gerar riscos;
  9. Fiscalizar as condições de funcionamento, operacionalidade e segurança das infraestruturas hidráulicas integradas no âmbito das suas competências;
  10. Apoiar, em coordenação com a autoridade nacional da água, as medidas de aviso ou alerta e as ações para minimizar riscos antropogénicos e riscos naturais, incluindo a remediação de acidentes graves de poluição e os derivados de fenómenos hidrológicos extremos;
  11. Colaborar no controlo técnico da segurança dos empreendimentos hidráulicos no âmbito dos recursos hídricos interiores e promover a adoção de medidas preventivas e de emergência adequadas;
  12. Apoiar a constituição de associações de utilizadores e promover a sua colaboração na gestão dos recursos hídricos interiores;
  13. Promover processos de reposição coerciva em recursos hídricos interiores;
  14. Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo Presidente.

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