Unidades Orgânicas Unidades Orgânicas

Divisão de Laboratórios [DL]


 

Competências da Unidade Orgânica:

  1. Assegurar a gestão dos laboratórios da ARH do Tejo, I. P.;
  2. Colaborar no âmbito das suas atribuições e em articulação com as unidades orgânicas competentes na correta implementação dos procedimentos, circuitos e tramitação relativos às áreas de intervenção da sua responsabilidade;
  3. Colaborar na elaboração e implementação dos programas de monitorização das águas de superfície e subterrâneas a estabelecer pela ARH do Tejo, I. P., garantindo a realização de análises e a disponibilização dos resultados analíticos;
  4. Apoiar as ações de fiscalização, a elaboração de diagnósticos a causas de acidentes ou problemas ambientais, fornecendo dados analíticos para a caracterização laboratorial de amostras resultantes de processos de reclamação e dar apoio na instrução de processos de licenciamento de utilizações dos recursos hídricos;
  5. Realizar trabalhos e prestar serviços a entidades externas, quando solicitado, no âmbito das suas competências;
  6. Promover ações de formação técnica e qualificação dos recursos humanos na área dos ensaios analíticos (químicos, microbiológicos, biológicos) e, no âmbito da amostragem;
  7. Implementar e validar métodos analíticos no âmbito das atividades desenvolvidas no Laboratório;
  8. Cumprir e fazer cumprir os requisitos exigíveis pela norma de referência da acreditação na Rede de Laboratórios do MAOT;
  9. Participar em Exercícios Interlaboratoriais Nacionais e Internacionais, nas Comissões Técnicas de Normalização e nas Comissões Técnicas da Relacre — Rede Nacional de Laboratórios Acreditados; e,
  10. Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo Presidente.

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