Discussão Publica da Alteração ao POOC Cidadela - Forte S. Julião da Barra AVISO
Manuel Lacerda, Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P., determinou, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, através do Aviso n.º 19064/2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º.185, de 26 de setembro, a abertura do período de participação pública da proposta de alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Cidadela – Forte de S. Julião da Barra,. Tendo-se verificado que, por lapso, estava omisso o quadro n.º 3 referenciado na página 36 da Memória Descritiva e Justificativa da Alteração ao POOC, torna-se público que o período destinado a participação pública da proposta de alteração ao POOC Cidadela – Forte de S. Julião da Barra, será prorrogado por 30 dias úteis, terminando este prazo em 29 de dezembro de 2011.
Manuel Lacerda, Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P. (ARH do Tejo, I.P.), torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, a ARH do Tejo, I.P. vai proceder à abertura do período de participação pública da proposta de alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Cidadela – Forte de S. Julião da Barra, cuja elaboração foi determinada pelo Despacho n.º 6561/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de abril. Aviso n.º 19064/2011 |