Constituição Constituição

Atendendo ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 208/2007,de 29 de maio, o Conselho de Região Hidrográfica do Tejo integra um total de 52 Conselheiros:

  • 18 Organismos da Administração Central
  • 6 Representantes de Municípios
  • 23 Representantes da Sociedade Civil (3 ONGA)
  • 5 Individualidades de reconhecida competência e experiência


 

Com exceção do Presidente e do Secretário-Geral, os representantes das entidades que integram o CRH designam-se por Vogais Efetivos, os quais podem ter até dois Vogais suplentes para domínios especializados, sem perda das inerentes competências, atribuições e responsabilidades das entidades representadas.

 

O CRH integra um Secretário-Geral nomeado por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.