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Constituição Atendendo ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 208/2007,de 29 de maio, o Conselho de Região Hidrográfica do Tejo integra um total de 52 Conselheiros:
Com exceção do Presidente e do Secretário-Geral, os representantes das entidades que integram o CRH designam-se por Vogais Efetivos, os quais podem ter até dois Vogais suplentes para domínios especializados, sem perda das inerentes competências, atribuições e responsabilidades das entidades representadas.
O CRH integra um Secretário-Geral nomeado por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
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