Conselho de Região Hidrográfica Conselho de Região Hidrográfica

Os Conselhos de Região Hidrográfica (CRH) são órgãos de caráter consultivo das Administrações de Região Hidrográfica (ARH), cujas competências gerais se encontram definidas no artigo 12.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro – Lei da Água – que estabelece as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro.

 

A Lei da Água determina que a composição, funcionamento, forma e critérios de indicação, assim como o número de representantes das instituições e entidades que integram os CRH são aspetos a serem fixados pelos Estatutos (Portaria n.º 394/2008, de 5 de junho) de cada Administração de Região Hidrográfica, I.P. (ARH, I.P.).

 

O Conselho de Região Hidrográfica:

 

  • Constitui o órgão consultivo da ARH
  • Integra a representação exaustiva dos interesses envolvidos em matéria dos recursos hídricos
  • Consagra competências alargadas no âmbito do processo de planeamento de recursos hídricos
  • Contempla o desenvolvimento dos trabalhos por área temática e por área geográfica
  • Amplia as competências dos anteriores Conselhos de Bacia