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Missão e Visão MissãoA missão da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P., foi-lhe conferida pelo Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de maio - que aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I.P. - da seguinte forma: "A Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P. tem por missão proteger e valorizar as componentes ambientais das águas, bem como proceder à gestão sustentável dos recursos hídricos no âmbito da respetiva circunscrição territorial de atuação." VisãoNos termos do Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de maio - que aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas - é atribuída às Administrações de Região Hidrográfica “uma visão estratégica consequente com as atribuições de proteção e valorização das componentes ambientais das águas”, em consonância com as disposições decorrentes da Lei da Água (Lei n.º 58/2005), de 29 de dezembro. Nesse sentido, a Visão preconizada para a ARH do Tejo, I.P., e em consonância com o cumprimento da sua Missão, considera como fatores de sucesso da sua atividade, os seguintes:
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