Atribuições Atribuições

Conforme Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de maio - que aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I.P. - são atribuições da ARH do Tejo, I. P., no âmbito da Bacia Hidrográfica do Tejo e da Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Oeste:

  • Elaborar e executar os planos de gestão de bacias hidrográficas e os planos específicos de gestão das águas e definir e aplicar os programas de medidas;
  • Decidir sobre a emissão e emitir os títulos de utilização dos recursos hídricos e fiscalizar o cumprimento da sua aplicação;
  • Realizar a análise das características da respetiva região hidrográfica e das incidências das atividades humanas sobre o estado das águas, bem como a análise económica das utilizações das águas, e promover a requalificação dos recursos hídricos e a sistematização fluvial;
  • Elaborar ou colaborar na elaboração, tal como definido pela Autoridade Nacional da Água, dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas e nos planos de ordenamento da orla costeira, na área da sua jurisdição;
  • Elaborar os planos de ordenamento dos estuários;
  • Estabelecer a rede de monitorização da qualidade da água, e elaborar e aplicar o respetivo programa de monitorização de acordo com os procedimentos e a metodologia definidos pela Autoridade Nacional da Água;
  • Aplicar o regime económico e financeiro, fixar por estimativa o valor económico da utilização sem título, pronunciar-se sobre os montantes dos componentes da taxa de recursos hídricos, arrecadar as taxas e aplicar a parte que lhe cabe na gestão das águas das respetivas bacias ou regiões hidrográficas;
  • Elaborar o registo das zonas protegidas e identificar as zonas de captação destinadas a água para consumo humano; e,
  • Prosseguir as demais atribuições referidas na Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro) e respectiva legislação complementar.