Actividade de pesquisa de Água Subterrânea Actividade de pesquisa de Água Subterrânea

O licenciamento das entidades que exercem atividades de pesquisa, captação e montagem de equipamentos de extração de água subterrânea é estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 133/2005, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de junho.

Para lhe ser concedida a licença de exercício de atividade de pesquisa de água subterrânea, a entidade requerente deverá apresentar o seu pedido junto da ARH do Tejo, I.P. (no caso de a sede social se localizar na área de jurisdição desta ARH), com entrega dos documentos necessários (ver formulários).

O pedido de renovação da licença de exercício de atividade de pesquisa de água subterrânea deve ser entregue num prazo de 60 dias antes do termo da validade do alvará.

De acordo com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de junho, o titular da licença está obrigado a elaborar um relatório técnico para cada trabalho de pesquisa de águas subterrâneas realizado, o qual deve ser entregue ao cliente no prazo máximo de 60 dias contados da conclusão dos trabalhos de pesquisa. O relatório técnico deve ser elaborado de acordo com o modelo disponibilizado pela ARH.

Entidades licenciadas para exercer a atividades de pesquisa, captação e montagem de equipamentos de extração de água subterrânea (sediadas na área de jurisdição da ARH do Tejo, I.P.).